O regime NHR em Portugal oferece isenções fiscais para rendimentos imobiliários estrangeiros, mas os rendimentos de propriedades em Portugal são tributados.
O Regime de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal proporciona benefícios fiscais significativos para novos residentes, especialmente no que diz respeito a rendimentos obtidos no estrangeiro. No entanto, é crucial compreender como os rendimentos imobiliários, tanto em Portugal quanto no estrangeiro, são tratados sob este regime.
1. Rendimentos Imobiliários de Fontes Estrangeiras:
-
Isenção Fiscal: Sob o regime NHR, os rendimentos de propriedades imobiliárias situadas fora de Portugal podem ser isentos de imposto em Portugal, desde que sejam cumpridas determinadas condições. Uma dessas condições é que os rendimentos sejam tributados no país de origem, de acordo com um tratado de dupla tributação em vigor entre Portugal e esse país. Se não houver tratado, a isenção pode ainda ser aplicável se os rendimentos puderem ser tributados no país de origem e não forem considerados obtidos em território português.
-
Conformidade com Tratados de Dupla Tributação: É essencial verificar se existe um tratado de dupla tributação entre Portugal e o país onde a propriedade está localizada. Esses tratados determinam qual país tem o direito de tributar certos tipos de rendimentos, evitando a dupla tributação.
2. Rendimentos Imobiliários de Fontes Portuguesas:
-
Tributação de Rendimentos de Arrendamento: Os rendimentos obtidos do arrendamento de propriedades situadas em Portugal estão sujeitos a uma taxa fixa de imposto de 28%. Esta taxa é aplicada diretamente na fonte, ou seja, o imposto é retido antes do pagamento dos rendimentos ao proprietário.
-
Mais-Valias na Venda de Imóveis: As mais-valias resultantes da venda de propriedades em Portugal são tributadas a uma taxa fixa de 28% para residentes não habituais. No entanto, se a propriedade vendida for a residência principal do contribuinte e o montante obtido for reinvestido na aquisição de outra residência principal em Portugal ou na União Europeia, pode haver isenção ou redução do imposto sobre as mais-valias.
3. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
-
Aplicabilidade: Independentemente do status NHR, os proprietários de imóveis em Portugal estão sujeitos ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A taxa do IMI varia entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário do imóvel, dependendo do município onde a propriedade está localizada.
-
Isenções e Reduções: Em alguns casos, pode haver isenções ou reduções do IMI, especialmente para imóveis de baixo valor ou para proprietários com baixos rendimentos. No entanto, essas isenções são geralmente aplicáveis a residentes permanentes e podem não se estender a residentes não habituais.
4. Imposto do Selo:
-
Transmissão Onerosa de Imóveis: A aquisição de propriedades em Portugal está sujeita ao Imposto do Selo, que é cobrado à taxa de 0,8% sobre o valor de compra do imóvel.
-
Outras Incidências: O Imposto do Selo também pode ser aplicável em outras situações relacionadas com propriedades, como hipotecas ou doações.
5. Considerações Finais:
-
Consultoria Fiscal Especializada: Devido à complexidade das leis fiscais e à variabilidade dos tratados de dupla tributação, é altamente recomendável consultar um especialista em fiscalidade internacional para avaliar a situação específica e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
-
Documentação Adequada: Manter registros detalhados e documentação que comprovem a origem dos rendimentos, bem como a aplicação de tratados de dupla tributação, é essencial para demonstrar conformidade em caso de auditoria pelas autoridades fiscais portuguesas.
-
Atualizações Legislativas: As leis fiscais e os tratados internacionais podem sofrer alterações. Portanto, é importante manter-se atualizado sobre quaisquer mudanças que possam afetar a tributação dos rendimentos imobiliários sob o regime NHR.
Conclusão:
O regime NHR em Portugal oferece oportunidades significativas de otimização fiscal para rendimentos imobiliários obtidos no estrangeiro. No entanto, os rendimentos de propriedades situadas em Portugal estão sujeitos a tributação. Uma análise cuidadosa e o aconselhamento profissional são essenciais para maximizar os benefícios e assegurar a conformidade fiscal.