Sim, titulares do Visto de Procura de Trabalho em Portugal devem cumprir requisitos como prazo de permanência, inscrição no IEFP e comprovação de meios de subsistência.
O Visto de Procura de Trabalho em Portugal permite que cidadãos estrangeiros entrem no país com o objetivo de procurar emprego. No entanto, este visto está sujeito a várias restrições e obrigações que os titulares devem cumprir para manter a legalidade da sua permanência.
1. Duração da Estadia:
O visto é inicialmente concedido por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando um máximo de 180 dias. Durante este período, o titular deve encontrar uma oportunidade de trabalho. Caso não consiga, é obrigado a deixar o país ao término do prazo.
2. Exercício de Atividade Laboral:
Durante a validade do visto, o titular está autorizado a exercer atividade laboral subordinada (trabalho por conta de outrem). No entanto, esta autorização é temporária e válida apenas até ao término do visto ou até à concessão de uma autorização de residência.
3. Inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP):
É obrigatório que o titular do visto se inscreva no IEFP após a sua chegada a Portugal. Esta inscrição é essencial, especialmente se o titular pretender solicitar a prorrogação do visto. A prorrogação por mais 60 dias requer a apresentação de comprovativo de inscrição no IEFP.
4. Comprovação de Meios de Subsistência:
No momento da solicitação do visto, o requerente deve comprovar que possui recursos financeiros suficientes para se sustentar durante o período de procura de trabalho em Portugal. O montante exigido corresponde a, pelo menos, três vezes o valor do salário mínimo mensal português.
5. Limitação de Entrada:
O Visto de Procura de Trabalho permite apenas uma entrada em Portugal. Isto significa que, após sair do país, o titular não poderá reentrar com o mesmo visto. Além disso, caso não consiga um contrato de trabalho durante a validade do visto, só poderá solicitar um novo visto de procura de trabalho um ano após o término do anterior.
6. Ausência de Direito ao Reagrupamento Familiar:
Este tipo de visto não prevê a possibilidade de reagrupamento familiar. Ou seja, os familiares do titular não podem acompanhá-lo com base neste visto e devem solicitar vistos individuais, caso pretendam residir em Portugal.
7. Obrigação de Deixar o País:
Se, ao término do período máximo de 180 dias, o titular não tiver obtido um contrato de trabalho e não tiver iniciado o processo de pedido de autorização de residência, é obrigado a abandonar o país. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em sanções e dificultar futuras solicitações de visto.
Conclusão:
Os titulares do Visto de Procura de Trabalho em Portugal devem estar atentos às restrições e obrigações associadas a este tipo de visto. Cumprir rigorosamente as regras estabelecidas é essencial para garantir uma permanência legal e aumentar as chances de sucesso na procura de emprego em Portugal.