Existem restrições ou regras específicas para titulares do Visto de Procura de Trabalho em Portugal?

Sim, titulares do Visto de Procura de Trabalho em Portugal devem cumprir requisitos como prazo de permanência, inscrição no IEFP e comprovação de meios de subsistência.

O Visto de Procura de Trabalho em Portugal permite que cidadãos estrangeiros entrem no país com o objetivo de procurar emprego. No entanto, este visto está sujeito a várias restrições e obrigações que os titulares devem cumprir para manter a legalidade da sua permanência.

1. Duração da Estadia:

O visto é inicialmente concedido por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando um máximo de 180 dias. Durante este período, o titular deve encontrar uma oportunidade de trabalho. Caso não consiga, é obrigado a deixar o país ao término do prazo.

2. Exercício de Atividade Laboral:

Durante a validade do visto, o titular está autorizado a exercer atividade laboral subordinada (trabalho por conta de outrem). No entanto, esta autorização é temporária e válida apenas até ao término do visto ou até à concessão de uma autorização de residência.

3. Inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP):

É obrigatório que o titular do visto se inscreva no IEFP após a sua chegada a Portugal. Esta inscrição é essencial, especialmente se o titular pretender solicitar a prorrogação do visto. A prorrogação por mais 60 dias requer a apresentação de comprovativo de inscrição no IEFP.

4. Comprovação de Meios de Subsistência:

No momento da solicitação do visto, o requerente deve comprovar que possui recursos financeiros suficientes para se sustentar durante o período de procura de trabalho em Portugal. O montante exigido corresponde a, pelo menos, três vezes o valor do salário mínimo mensal português.

5. Limitação de Entrada:

O Visto de Procura de Trabalho permite apenas uma entrada em Portugal. Isto significa que, após sair do país, o titular não poderá reentrar com o mesmo visto. Além disso, caso não consiga um contrato de trabalho durante a validade do visto, só poderá solicitar um novo visto de procura de trabalho um ano após o término do anterior.

6. Ausência de Direito ao Reagrupamento Familiar:

Este tipo de visto não prevê a possibilidade de reagrupamento familiar. Ou seja, os familiares do titular não podem acompanhá-lo com base neste visto e devem solicitar vistos individuais, caso pretendam residir em Portugal.

7. Obrigação de Deixar o País:

Se, ao término do período máximo de 180 dias, o titular não tiver obtido um contrato de trabalho e não tiver iniciado o processo de pedido de autorização de residência, é obrigado a abandonar o país. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em sanções e dificultar futuras solicitações de visto.

Conclusão:

Os titulares do Visto de Procura de Trabalho em Portugal devem estar atentos às restrições e obrigações associadas a este tipo de visto. Cumprir rigorosamente as regras estabelecidas é essencial para garantir uma permanência legal e aumentar as chances de sucesso na procura de emprego em Portugal.