Quem é elegível para solicitar o estatuto de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal?

Indivíduos que se tornaram residentes fiscais em Portugal e não foram residentes fiscais nos cinco anos anteriores são elegíveis para o NHR.

O estatuto de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal é acessível a estrangeiros e cidadãos portugueses que se mudam para Portugal e atendem a certos requisitos. O objetivo do regime é atrair novos residentes, incluindo profissionais qualificados e aposentados, oferecendo benefícios fiscais específicos. Abaixo estão os principais critérios de elegibilidade para o estatuto NHR:

  1. Requisitos de Residência Fiscal em Portugal:

    • Tornar-se Residente Fiscal: Para ser elegível ao NHR, o candidato deve tornar-se residente fiscal em Portugal, o que implica passar pelo menos 183 dias por ano no país ou ter uma residência habitual em Portugal que indique a intenção de permanência.
    • Registro na Autoridade Tributária: O candidato deve registrar-se como residente fiscal na Autoridade Tributária portuguesa e obter um Número de Identificação Fiscal (NIF), essencial para todas as obrigações fiscais em Portugal.
  2. Não Residência Fiscal nos Últimos Cinco Anos:

    • Critério de Não Residência: Para se qualificar para o estatuto NHR, o indivíduo não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido. Este requisito visa assegurar que o benefício seja concedido apenas a novos residentes e não a quem já esteve domiciliado em Portugal recentemente.
    • Comprovação de Residência Anterior: Durante o processo de candidatura, é necessário comprovar que o candidato foi residente fiscal em outro país nos últimos cinco anos. Em alguns casos, as autoridades fiscais podem solicitar documentos adicionais, como declarações de impostos ou certificados de residência fiscal no país de origem.
  3. Qualificação para Profissões de “Alto Valor Agregado” (Opcional):

    • Profissionais Qualificados: Embora o NHR seja acessível a qualquer novo residente que cumpra os requisitos básicos, profissionais que trabalham em áreas de “alto valor agregado” – como tecnologia, engenharia, consultoria financeira, medicina, arquitetura e outras – podem usufruir de uma taxa reduzida de 20% sobre rendimentos obtidos em Portugal.
    • Documentação de Comprovação: Para profissionais qualificados, é necessário comprovar a atividade profissional mediante apresentação de documentos como diplomas, certificados, contratos de trabalho ou outras evidências que demonstrem atuação em uma profissão elegível.
  4. Aposentados e Indivíduos com Rendimentos de Fontes Estrangeiras:

    • Aposentados: O NHR é especialmente atrativo para aposentados que recebem pensões de fontes estrangeiras, pois oferece uma taxa fixa de 10% para esses rendimentos. Para aposentados que se mudam para Portugal, essa taxa é inferior às taxas de impostos em muitos outros países, tornando Portugal uma escolha popular.
    • Investidores e Pessoas com Rendimentos Passivos: Indivíduos que têm rendimentos passivos, como dividendos, juros e royalties de fontes estrangeiras, também se beneficiam do NHR, que pode isentar esses rendimentos de impostos em Portugal, desde que sejam tributados no país de origem segundo um tratado de dupla tributação.
  5. Consultoria e Planejamento Prévio:

    • Verificação de Requisitos: Para garantir que atende a todos os requisitos de elegibilidade, é recomendável que o candidato consulte um especialista fiscal antes de iniciar o processo de candidatura. A verificação de conformidade pode ajudar a evitar problemas e assegurar a maximização dos benefícios fiscais oferecidos pelo NHR.

Conclusão:

O estatuto NHR em Portugal é acessível a novos residentes que não foram residentes fiscais nos últimos cinco anos e que desejam estabelecer residência fiscal em Portugal. O regime é especialmente vantajoso para aposentados, investidores e profissionais qualificados, oferecendo uma estrutura fiscal competitiva e benefícios específicos para rendimentos de fontes estrangeiras e profissões de “alto valor agregado.”