Quem se qualifica para a Lei Beckham?

A Lei Beckham beneficia estrangeiros transferidos para a Espanha, com contrato local, que não tenham sido residentes fiscais nos últimos 10 anos.

A Lei Beckham foi criada para atrair profissionais estrangeiros qualificados e de alta renda para a Espanha, oferecendo um regime tributário especial. No entanto, nem todos os estrangeiros são elegíveis; é necessário atender a certos requisitos para se qualificar. Abaixo estão as principais condições para se qualificar para o regime da Lei Beckham:

  1. Não Ter Residido Fiscalmente na Espanha nos Últimos 10 Anos:

    Um dos requisitos mais importantes é que o candidato não deve ter sido residente fiscal na Espanha nos 10 anos anteriores à mudança para o país. Esse critério garante que apenas novos residentes ou aqueles que ficaram fora do sistema fiscal espanhol por um longo período possam solicitar o benefício.

  2. Ser Contratado por uma Empresa Espanhola ou Transferido por uma Empresa Estrangeira:

    A Lei Beckham aplica-se apenas a indivíduos que chegam à Espanha com um contrato formal de trabalho. Isso pode incluir uma transferência de uma empresa estrangeira para sua filial na Espanha ou uma nova contratação por uma empresa espanhola. Atividades autônomas e freelancing não se qualificam para o regime, o que limita o benefício a profissionais com contrato local.

  3. Possuir uma Posição de Trabalho Qualificada:

    A Lei Beckham é destinada a executivos, diretores, profissionais altamente qualificados e indivíduos que ocupam cargos de responsabilidade. A empresa contratante deve demonstrar que o cargo exige habilidades ou conhecimentos especializados, principalmente em setores como tecnologia, finanças, esportes e inovação.

  4. Iniciar o Pedido Dentro de Seis Meses:

    A aplicação para o regime da Lei Beckham deve ser feita nos primeiros seis meses após o início da atividade profissional na Espanha. Esse prazo é importante para garantir que o regime seja aplicado desde o primeiro ano fiscal na Espanha e para evitar atrasos que possam comprometer o benefício.

  5. Ter o Número de Identificação de Estrangeiro (NIE):

    Para solicitar o benefício da Lei Beckham, o candidato deve ter o Número de Identificação de Estrangeiro (NIE). Esse número é necessário para qualquer estrangeiro que trabalhe na Espanha e é um pré-requisito para formalizar a aplicação ao regime fiscal especial.

  6. Preencher o Formulário Modelo 149:

    O formulário Modelo 149 deve ser preenchido e enviado à Agência Tributária Espanhola, juntamente com os documentos comprovativos, como contrato de trabalho e certificado de residência fiscal anterior. Esse procedimento formaliza o pedido e permite que o solicitante seja tributado sob as condições especiais da Lei Beckham.

  7. Mantendo o Status de Empregado Durante o Período de Benefício:

    Para continuar usufruindo da Lei Beckham, o indivíduo deve permanecer empregado sob contrato com uma empresa na Espanha. Mudanças para trabalho autônomo ou outras atividades fora do contrato original podem resultar na perda do benefício.

    Conclusão:

    Para se qualificar para a Lei Beckham, o candidato deve ser um estrangeiro com contrato formal em uma empresa espanhola, sem residência fiscal recente na Espanha e com uma posição qualificada. Cumprir os requisitos é essencial para obter os benefícios fiscais oferecidos pelo regime, que favorece expatriados de alta qualificação na Espanha.