Quais tipos de rendimento são tributados sob o regime NHR?

Sob o NHR, rendimentos de fontes portuguesas e certas pensões estrangeiras são tributados; rendimentos passivos estrangeiros podem ser isentos.

O regime de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal oferece vantagens fiscais para diversos tipos de rendimentos, dependendo de sua origem e natureza. Enquanto alguns rendimentos são tributados a uma taxa reduzida, outros podem ser isentos de imposto em Portugal. Abaixo estão os principais tipos de rendimento e como eles são tratados sob o regime NHR:

  1. Rendimentos de Fontes Portuguesas:

    • Trabalho e Profissões de “Alto Valor Agregado”: Para residentes NHR que trabalham em Portugal em profissões de “alto valor agregado” – como tecnologia, engenharia, arquitetura, medicina e consultoria financeira – a renda é tributada a uma taxa reduzida de 20%. Essas profissões foram selecionadas pelo governo para atrair profissionais que contribuem para a inovação e o desenvolvimento econômico do país.
    • Outros Tipos de Rendimento de Fontes Portuguesas: Se o residente NHR obtém rendimentos de fontes portuguesas que não se enquadram nas profissões de “alto valor agregado,” esses rendimentos são tributados de acordo com as taxas progressivas gerais, que podem variar de 14,5% a 48%.
  2. Rendimentos de Fontes Estrangeiras:

    • Isenção para Rendimentos Passivos: O NHR oferece isenções fiscais para rendimentos passivos estrangeiros, como dividendos, juros e royalties, desde que possam ser tributados no país de origem conforme um tratado de dupla tributação. Isso significa que muitos titulares do NHR não pagam impostos sobre esses rendimentos em Portugal, proporcionando um benefício significativo para quem possui investimentos no exterior.
    • Pensão Privada Estrangeira: Desde 2020, rendimentos de pensões estrangeiras privadas são tributados a uma taxa fixa de 10% em Portugal. Essa taxa se aplica somente a novas candidaturas ao NHR feitas após 31 de março de 2020. Para quem já possuía o estatuto antes dessa data, as pensões privadas estrangeiras continuam isentas.
  3. Ganhos de Capital:

    • Ganhos de Capital de Fontes Estrangeiras: Dependendo do tratado de dupla tributação entre Portugal e o país de origem, os ganhos de capital de ativos estrangeiros podem ser isentos de imposto em Portugal. Isso beneficia os residentes NHR com investimentos internacionais, uma vez que os ganhos de capital desses ativos podem não estar sujeitos a tributação em Portugal.
    • Ganhos de Capital de Fontes Portuguesas: Ganhos de capital obtidos em Portugal – por exemplo, pela venda de imóveis ou ações em empresas portuguesas – são tributados a uma taxa fixa de 28%. Esta regra se aplica tanto para residentes NHR quanto para residentes regulares.
  4. Consultoria Fiscal para Otimização:

    • Planejamento de Renda e Ativos: Devido à complexidade do regime NHR e às variações nos tratados de dupla tributação, é recomendável que residentes NHR busquem consultoria fiscal especializada. Isso ajuda a estruturar os rendimentos e os ativos de modo a maximizar as isenções e minimizar a carga tributária.
    • Documentação e Declaração de Renda: Todos os rendimentos, independentemente de serem isentos ou não, devem ser declarados às autoridades fiscais portuguesas. Manter a documentação correta assegura conformidade e facilita o aproveitamento dos benefícios fiscais.

Conclusão:

Sob o regime NHR, rendimentos de fontes portuguesas em profissões de “alto valor agregado” são tributados a uma taxa reduzida de 20%, enquanto rendimentos passivos estrangeiros, como dividendos e juros, podem ser isentos. Rendimentos de pensão privada estrangeira são tributados a 10%, e ganhos de capital seguem regras específicas dependendo da origem. Consultoria fiscal especializada é recomendada para maximizar os benefícios do NHR e assegurar conformidade com as normas fiscais portuguesas.