Para patrocinar um familiar com o visto D6, é necessário comprovar vínculo familiar, recursos financeiros suficientes e alojamento adequado em Portugal.
Para patrocinar um membro da família sob o visto D6 de reagrupamento familiar em Portugal, o residente principal deve atender a uma série de requisitos que garantem a elegibilidade e a capacidade de sustentar o familiar. Abaixo estão os principais requisitos para patrocinar um familiar com o visto D6:
1. Comprovação de Vínculo Familiar:
O residente em Portugal deve comprovar o vínculo com o membro da família que deseja patrocinar. Isso inclui fornecer documentos oficiais, como certidões de nascimento para filhos, certidão de casamento para cônjuges ou documentos de tutela para irmãos ou outros parentes dependentes. Todos os documentos devem ser legalizados e, se necessário, traduzidos para o português.
2. Prova de Recursos Financeiros:
É obrigatório que o patrocinador demonstre ter recursos financeiros suficientes para sustentar o familiar a ser reagrupado. A renda mínima exigida para o residente é geralmente baseada no salário mínimo nacional em Portugal, incluindo:
- 100% do salário mínimo nacional para o patrocinador.
- 50% do salário mínimo para o cônjuge ou parceiro.
- 30% do salário mínimo para cada filho dependente.
Esses valores são atualizados periodicamente, e é importante que o patrocinador comprove sua capacidade de sustento por meio de documentos financeiros, como extratos bancários ou comprovantes de renda.
3. Comprovação de Alojamento Adequado:
O patrocinador deve apresentar prova de alojamento adequado para o familiar que será reagrupado. Isso pode ser feito por meio de um contrato de arrendamento ou de propriedade, indicando que há espaço suficiente para acomodar todos os membros da família. Este requisito assegura que o familiar terá condições adequadas de habitação em Portugal.
4. Seguro de Saúde para o Familiar:
O familiar reagrupado deve possuir seguro de saúde válido para cobrir despesas médicas durante sua estadia em Portugal. Esse seguro pode ser privado ou, após a autorização de residência, os familiares podem acessar o sistema público de saúde português (SNS).
5. Histórico Criminal Limpo:
O membro da família a ser reagrupado precisa fornecer um certificado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem ou de residência, comprovando que não possui histórico criminal. Esse requisito visa garantir a segurança e conformidade legal do processo de reagrupamento.
Conclusão:
Para patrocinar um membro da família sob o visto D6, o residente em Portugal deve comprovar vínculo familiar, recursos financeiros adequados, e condições de habitação apropriadas. Atender a esses requisitos ajuda a assegurar que o processo de reagrupamento familiar seja bem-sucedido e que o familiar possa residir em Portugal com segurança e em conformidade com as leis locais.