Quais são os prazos para solicitar o estatuto de Residente Não Habitual (NHR)?

O pedido de estatuto NHR deve ser feito até 31 de março do ano seguinte ao da obtenção da residência fiscal em Portugal.

O estatuto de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal oferece benefícios fiscais significativos para novos residentes. Para usufruir dessas vantagens, é crucial respeitar os prazos estabelecidos para a candidatura ao NHR. Abaixo, detalham-se os principais aspectos relacionados aos prazos de candidatura:

  1. Prazo Geral para Candidatura ao NHR:

    • Até 31 de Março do Ano Seguinte: Os indivíduos que se tornaram residentes fiscais em Portugal devem submeter a candidatura ao estatuto NHR até 31 de março do ano seguinte ao da obtenção da residência fiscal. Por exemplo, se alguém se tornou residente fiscal em 2023, deve apresentar o pedido de NHR até 31 de março de 2024.
  2. Procedimento de Candidatura:

    • Portal das Finanças: A candidatura ao NHR é realizada através do Portal das Finanças, o portal oficial da Autoridade Tributária portuguesa. É necessário possuir um Número de Identificação Fiscal (NIF) associado a uma morada em Portugal e acesso ao portal para efetuar o pedido.
    • Documentação Necessária: Durante o processo de candidatura, é necessário fornecer informações como o ano de início da residência fiscal em Portugal e o país de residência anterior. Além disso, deve-se declarar que não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao ano de início do estatuto NHR.
  3. Consequências do Não Cumprimento do Prazo:

    • Perda de Benefícios Fiscais: Não submeter a candidatura ao NHR dentro do prazo estabelecido implica a perda dos benefícios fiscais associados ao regime. Após o prazo, não é possível solicitar retroativamente o estatuto NHR para o ano anterior.
    • Tributação pelo Regime Geral: Sem o estatuto NHR, o indivíduo será tributado de acordo com as regras gerais do sistema fiscal português, o que pode resultar em taxas de imposto mais elevadas sobre rendimentos de fontes estrangeiras e nacionais.
  4. Considerações Especiais:

    • Alterações Legislativas: É importante estar atento a possíveis alterações na legislação que possam afetar os prazos ou os requisitos para a candidatura ao NHR. Consultoria fiscal especializada pode ser útil para garantir conformidade com as normas vigentes.
    • Planeamento Antecipado: Recomenda-se iniciar o processo de candidatura ao NHR o mais cedo possível após a obtenção da residência fiscal em Portugal, para evitar contratempos e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Conclusão:

Para beneficiar do estatuto de Residente Não Habitual em Portugal, é essencial submeter a candidatura até 31 de março do ano seguinte ao da obtenção da residência fiscal. O cumprimento deste prazo é fundamental para usufruir das vantagens fiscais oferecidas pelo regime NHR. A utilização do Portal das Finanças e a preparação adequada da documentação necessária são passos cruciais no processo de candidatura.