Empresas iniciadas com o Visto D2 estão sujeitas ao IRC de 21%, IVA de 23% e contribuições para a Segurança Social em Portugal.
Empreendedores que iniciam negócios em Portugal sob o Visto D2 devem estar cientes das obrigações fiscais e contributivas associadas à operação de uma empresa no país. Abaixo, detalham-se as principais implicações fiscais:
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):
- Taxa Geral: As empresas em Portugal estão sujeitas a uma taxa de IRC de 21% sobre os lucros tributáveis.
- Derrama Municipal: Além da taxa geral, pode haver uma derrama municipal que varia até 1,5%, dependendo do município onde a empresa está sediada.
- Derrama Estadual: Para empresas com lucros tributáveis superiores a €1,5 milhões, aplica-se uma derrama estadual adicional, escalonada em diferentes percentuais.
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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
- Taxa Padrão: A taxa padrão do IVA em Portugal é de 23%.
- Taxas Reduzidas: Existem taxas reduzidas de 13% e 6% para determinados bens e serviços.
- Obrigações: As empresas devem registar-se para efeitos de IVA, cobrar o imposto aos clientes e remeter os montantes devidos às autoridades fiscais.
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Contribuições para a Segurança Social:
- Empregadores: Devem contribuir com 23,75% do salário bruto de cada empregado.
- Empregados: Contribuem com 11% do seu salário bruto.
- Trabalhadores Independentes: Se o empreendedor for trabalhador independente, a contribuição é de 21,4% sobre o rendimento relevante.
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS):
- Distribuição de Lucros: Os dividendos distribuídos aos sócios estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%.
- Salários: Se o empreendedor receber salário da empresa, este será tributado de acordo com as tabelas progressivas do IRS, que variam de 14,5% a 48%.
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Outras Considerações Fiscais:
- Tributação Internacional: Portugal possui acordos para evitar a dupla tributação com vários países, o que pode influenciar a carga tributária total.
- Incentivos Fiscais: Existem incentivos para empresas que operam em áreas específicas, como tecnologia e inovação, ou que se estabelecem em regiões de baixa densidade populacional.
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Obrigações Declarativas:
- Declarações Periódicas: As empresas devem apresentar declarações periódicas de IVA, IRC e contribuições para a Segurança Social.
- Contabilidade Organizada: É obrigatório manter uma contabilidade organizada e, em muitos casos, é recomendável contratar um contabilista certificado para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.
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Planeamento Fiscal:
- Consultoria Especializada: Dada a complexidade do sistema fiscal português, é aconselhável consultar um profissional especializado em fiscalidade para otimizar a carga tributária e garantir conformidade com a legislação vigente.
Em suma, iniciar um negócio em Portugal sob o Visto D2 implica cumprir diversas obrigações fiscais e contributivas. Compreender estas responsabilidades é crucial para o sucesso e a sustentabilidade da empresa no mercado português.