Quais são as implicações do regime NHR sobre o imposto sobre patrimônio?

O regime NHR em Portugal não aplica um imposto direto sobre o patrimônio, mas propriedades locais podem estar sujeitas ao Imposto Adicional ao IMI (AIMI).

O Regime de Residentes Não Habitual (NHR) em Portugal oferece uma estrutura fiscal vantajosa, especialmente para rendimentos de fontes estrangeiras. No entanto, quando se trata de imposto sobre o patrimônio, é importante entender como o NHR interage com as regras fiscais de Portugal. Embora Portugal não tenha um imposto direto sobre o patrimônio, certas propriedades podem estar sujeitas a impostos adicionais. Abaixo estão os principais pontos sobre como o regime NHR afeta o imposto sobre patrimônio:

  1. Ausência de Imposto Direto sobre o Patrimônio:

    • Isenção de Imposto sobre o Patrimônio: Em Portugal, não existe um imposto direto sobre o patrimônio para indivíduos, o que significa que residentes, incluindo os titulares do NHR, não precisam pagar um imposto específico baseado no valor total de seus ativos ou patrimônio.
    • Vantagem para Nômades e Investidores Internacionais: Para nômades digitais, investidores e expatriados com ativos significativos, a ausência de um imposto direto sobre o patrimônio em Portugal é uma vantagem considerável. O regime NHR, portanto, oferece um ambiente fiscal atrativo para indivíduos com alto patrimônio líquido.
  2. Imposto Adicional ao IMI (AIMI) para Propriedades em Portugal:

    • Aplicabilidade do AIMI: Embora não exista um imposto geral sobre o patrimônio, o Imposto Adicional ao IMI (AIMI) é aplicado sobre o valor de certas propriedades em Portugal. O AIMI incide sobre imóveis de uso residencial cujo valor ultrapassa determinados limites e afeta tanto residentes quanto não residentes, incluindo titulares do NHR.
    • Taxas e Isenções: Para indivíduos, o AIMI é aplicado com uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial tributário total das propriedades residenciais que excedem €600.000. Para casais que optam por tributação conjunta, o limite aumenta para €1.200.000. Imóveis acima desses valores estarão sujeitos ao AIMI anualmente.
  3. Considerações para Patrimônio no Exterior:

    • Isenção para Ativos Estrangeiros: O AIMI aplica-se apenas a propriedades situadas em Portugal e não afeta o patrimônio de residentes NHR no exterior. Isso significa que ativos estrangeiros, como imóveis, contas de investimento e outros bens patrimoniais fora de Portugal, não estão sujeitos a qualquer tipo de imposto sobre o patrimônio em Portugal, seja sob o NHR ou fora dele.
    • Planejamento Patrimonial: A estrutura do NHR permite que indivíduos com ativos significativos no exterior mantenham esses bens sem uma carga tributária adicional sobre o patrimônio, o que torna o regime ainda mais atrativo para quem possui investimentos internacionais.
  4. Outras Considerações para Titulares do NHR:

    • Consultoria para Planejamento Patrimonial: Para maximizar os benefícios fiscais sob o NHR e evitar surpresas fiscais com o AIMI, é recomendável que os titulares do NHR consultem especialistas fiscais para estruturar adequadamente a propriedade de bens imóveis em Portugal.
    • Impacto do Planejamento Sucessório: Embora Portugal tenha um ambiente favorável em termos de imposto sobre o patrimônio, residentes que desejam transferir patrimônio para herdeiros devem considerar o planejamento sucessório, pois o Imposto do Selo pode ser aplicável a doações e heranças para pessoas fora da linha familiar direta.

Conclusão:

O regime NHR em Portugal não inclui um imposto direto sobre o patrimônio, o que o torna vantajoso para residentes com ativos de alto valor, especialmente no exterior. No entanto, propriedades residenciais em Portugal com valor elevado podem estar sujeitas ao Imposto Adicional ao IMI (AIMI). Consultoria especializada é recomendada para otimizar a estrutura patrimonial e assegurar conformidade com as regras fiscais portuguesas, aproveitando ao máximo os benefícios do NHR.