Para solicitar a Lei Beckham, é necessário ser um profissional transferido, sem residência fiscal recente na Espanha e com contrato de trabalho local.
Para se qualificar para o regime fiscal da Lei Beckham e aproveitar suas vantagens, o solicitante deve atender a condições específicas relacionadas ao status de residência, tipo de trabalho e situação fiscal. Abaixo estão os principais requisitos necessários para aplicar à Lei Beckham:
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Ser Profissional Transferido ou Recrutado Internacionalmente:
O solicitante deve ser contratado por uma empresa espanhola ou transferido para a Espanha por uma empresa estrangeira. A Lei Beckham não se aplica a profissionais autônomos ou freelancers; ela é destinada exclusivamente para aqueles que possuem vínculo formal de trabalho com uma empresa estabelecida.
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Não Ter Residido Fiscalmente na Espanha nos Últimos 10 Anos:
Para ser elegível, o candidato não deve ter sido residente fiscal na Espanha nos 10 anos anteriores à mudança. Esse requisito é estabelecido para garantir que apenas novos residentes, ou residentes retornando após uma longa ausência, possam se beneficiar do regime fiscal especial.
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Estar Empregado em uma Posição de Trabalho Qualificada:
A Lei Beckham destina-se a profissionais de alta qualificação, incluindo executivos, diretores e outros cargos especializados. A empresa contratante deve poder demonstrar que o cargo envolve habilidades avançadas ou responsabilidade gerencial, especialmente em setores como tecnologia, finanças, esportes e inovação.
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Iniciar a Solicitação nos Primeiros Seis Meses de Atividade na Espanha:
O solicitante deve iniciar o pedido de inclusão no regime da Lei Beckham dentro dos primeiros seis meses após a data de início do contrato de trabalho na Espanha. Esse prazo é essencial para que o regime seja aplicado desde o primeiro ano de residência fiscal no país.
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Manter um Contrato de Trabalho Ativo Durante o Período do Regime:
Para continuar se beneficiando da Lei Beckham ao longo dos seis anos, é necessário que o beneficiário mantenha o contrato de trabalho ativo com a empresa espanhola ou estrangeira. Qualquer interrupção ou mudança para atividades autônomas pode resultar na perda do benefício fiscal.
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Obter o Número de Identificação de Estrangeiro (NIE):
O Número de Identificação de Estrangeiro (NIE) é obrigatório para estrangeiros que trabalham ou realizam atividades econômicas na Espanha. Esse número deve ser solicitado logo após a chegada ao país e é necessário para a formalização da solicitação da Lei Beckham.
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Completar o Formulário Modelo 149:
A solicitação oficial ao regime da Lei Beckham é feita por meio do preenchimento do formulário Modelo 149, que deve ser enviado à Agência Tributária Espanhola junto com toda a documentação exigida, incluindo o contrato de trabalho e o certificado de residência fiscal anterior.
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Possuir Documentação Comprovativa de Residência Anterior:
O solicitante deve apresentar documentação que comprove sua residência fiscal anterior em outro país. Esse certificado de residência ajuda a validar que o candidato não era residente fiscal na Espanha nos últimos 10 anos, atendendo a um dos requisitos básicos do regime.
Conclusão:
Para se candidatar à Lei Beckham, o solicitante deve ser um profissional transferido ou contratado internacionalmente, sem residência fiscal recente na Espanha e com contrato de trabalho ativo. Iniciar a solicitação dentro do prazo e manter a conformidade com os requisitos são essenciais para garantir o acesso ao regime fiscal especial.