Com o visto D6, é possível trazer cônjuge, filhos menores, filhos dependentes, pais a cargo e, em alguns casos, irmãos sob tutela legal.
O visto D6, ou visto de Reagrupamento Familiar, permite que residentes legais em Portugal tragam determinados membros da família para viverem com eles no país. Abaixo estão os familiares que podem ser incluídos no reagrupamento familiar com o visto D6:
1. Cônjuge ou Parceiro de Facto:
O cônjuge ou parceiro de facto do residente pode ser incluído no pedido de reagrupamento familiar, desde que a relação conjugal ou de união de facto seja devidamente comprovada por documentos oficiais, como certidões de casamento ou provas de coabitação. Para uniões de facto, é necessário comprovar que a relação existe há pelo menos dois anos.
2. Filhos Menores de Idade:
Filhos menores de 18 anos do residente ou do cônjuge são elegíveis para o reagrupamento familiar. Esse grupo inclui tanto filhos biológicos quanto filhos adotivos, desde que a adoção esteja devidamente documentada e legalizada.
3. Filhos Maiores Dependentes:
Filhos maiores de 18 anos também podem ser incluídos no visto D6, caso dependam financeiramente do residente e estejam matriculados em uma instituição de ensino. Estes filhos precisam ser solteiros e comprovar a dependência econômica, que pode incluir a apresentação de comprovantes de matrícula e documentos que mostrem o apoio financeiro contínuo.
4. Pais do Titular Principal ou do Cônjuge:
Pais a cargo do titular do visto D6 ou de seu cônjuge podem ser incluídos, desde que se comprove a dependência financeira. Essa categoria de reagrupamento é possível para pais que necessitam de apoio financeiro dos filhos para o sustento.
5. Irmãos Menores sob Tutela Legal:
Em casos especiais, irmãos menores de idade que estejam sob tutela legal do residente em Portugal podem ser incluídos no pedido de reagrupamento familiar. Para essa situação, o residente deve comprovar a responsabilidade legal sobre o irmão e demonstrar a necessidade de seu suporte.
Requisitos Gerais de Documentação:
Para cada membro da família a ser incluído, é necessário apresentar documentação que comprove o vínculo familiar e, em alguns casos, a dependência financeira. Estes documentos devem ser autenticados e, se emitidos fora de Portugal, devem ser traduzidos e legalizados conforme as exigências legais.
Conclusão:
O visto D6 permite o reagrupamento de cônjuge, filhos menores ou dependentes, pais a cargo e, em certos casos, irmãos sob tutela legal. Com a documentação correta e o cumprimento dos requisitos estabelecidos, é possível trazer esses familiares para Portugal e oferecer-lhes uma residência legal e estruturada no país.