Sim, a renda de aluguel é aceita como fonte de renda passiva para o visto D7, desde que seja suficiente para cobrir as exigências financeiras.
Sim, a renda de aluguel é uma forma válida de renda passiva para se qualificar para o visto D7 em Portugal. O visto D7 é projetado para aqueles que podem se sustentar no país através de rendimentos estáveis, e a renda de propriedades alugadas é considerada uma fonte legítima de financiamento. Abaixo estão os principais pontos sobre o uso de renda de aluguel para a aplicação do visto D7:
1. Requisitos Mínimos de Renda Passiva:
A renda de aluguel deve ser suficiente para atender aos requisitos mínimos estabelecidos pelas autoridades portuguesas. Em 2024, o valor mínimo anual exigido é de €9.840 para o aplicante principal, 50% desse valor (€4.920) para um cônjuge, e 30% (€2.952) para cada dependente. Esses valores garantem que o candidato possui recursos financeiros para cobrir o custo de vida em Portugal.
2. Documentação para Comprovar Renda de Aluguel:
Para comprovar a renda de aluguel, o solicitante deve apresentar documentação detalhada, como contratos de aluguel válidos, extratos bancários que demonstrem os depósitos regulares e comprovantes de propriedade do imóvel. Essas evidências ajudam a demonstrar que a renda é consistente e suficiente para sustentar o titular do visto e seus dependentes em Portugal.
3. Consistência e Regularidade da Renda:
A renda de aluguel deve ser regular e previsível, mostrando que o solicitante possui uma fonte estável de rendimentos. A apresentação de extratos bancários de seis meses ou mais pode fortalecer a aplicação, evidenciando um histórico confiável de recebimento da renda.
4. Diversificação de Fontes de Renda:
Embora a renda de aluguel possa ser usada como a principal fonte de renda passiva para o visto D7, é possível combinar outras fontes de renda passiva, como pensões ou rendimentos de investimentos. Isso pode reforçar a aplicação e oferecer uma base financeira mais robusta, especialmente se a renda de aluguel não atender completamente aos requisitos mínimos.
5. Implicações Fiscais da Renda de Aluguel:
Após se tornar residente em Portugal, a renda de aluguel de propriedades no exterior pode estar sujeita a tributação, dependendo das regras fiscais de Portugal e do país de origem. Considerar o impacto fiscal sobre a renda de aluguel pode ser útil para garantir que os requisitos financeiros sejam atendidos de forma sustentável a longo prazo.
Conclusão:
A renda de aluguel é uma fonte aceita de renda passiva para o visto D7, desde que atenda aos valores mínimos exigidos e seja comprovada com documentação adequada. Demonstrar uma fonte regular e suficiente de renda de aluguel pode ajudar os solicitantes a se qualificarem para o visto D7 e a desfrutarem da residência em Portugal.