Sim, é possível patrocinar irmãos menores para o visto D6, desde que estejam sob sua tutela legal reconhecida por Portugal.
O visto D6, conhecido como Visto de Reagrupamento Familiar, permite que residentes legais em Portugal tragam determinados membros da família para residir consigo no país. No caso de irmãos, a elegibilidade depende de condições específicas:
Irmãos Menores sob Tutela Legal:
É possível patrocinar irmãos menores para o visto D6 se eles estiverem sob sua tutela legal. Isso significa que você deve ter uma decisão judicial do país de origem que lhe conceda a tutela do irmão menor. Além disso, essa decisão deve ser reconhecida pelas autoridades portuguesas. Conforme o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), consideram-se membros da família do residente:
- "Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal."
Processo de Reconhecimento da Tutela:
Para que a tutela seja reconhecida em Portugal, é necessário seguir procedimentos legais que podem incluir a homologação da decisão estrangeira por um tribunal português. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de família e imigração para orientá-lo nesse processo.
Irmãos Maiores ou Sem Tutela Legal:
Para irmãos maiores de idade ou que não estejam sob sua tutela legal, o reagrupamento familiar através do visto D6 não é aplicável. Nesses casos, os irmãos devem considerar outras vias de imigração, como vistos de trabalho, estudo ou outros que se adequem à sua situação específica.
Documentação Necessária:
Ao solicitar o reagrupamento familiar para um irmão menor sob sua tutela, será necessário apresentar:
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Certidão de nascimento do irmão.
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Decisão judicial que comprove a tutela legal.
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Documentos que comprovem o reconhecimento dessa decisão em Portugal.
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Comprovativos de recursos financeiros e alojamento adequados para sustentar o irmão em Portugal.
Conclusão:
É possível patrocinar irmãos menores para o visto D6, desde que estejam sob sua tutela legal reconhecida por Portugal. Para irmãos maiores ou sem tutela, o reagrupamento familiar não se aplica, sendo necessário considerar outras opções de visto. Devido à complexidade do processo, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.