Sim, é possível mudar para o NHR se você já for residente fiscal em Portugal, desde que não tenha sido residente nos cinco anos anteriores.
O regime de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal oferece benefícios fiscais para novos residentes, mas há critérios específicos para aqueles que já são residentes fiscais no país e desejam solicitar o NHR. Abaixo estão os principais requisitos e considerações para quem já reside em Portugal e deseja aproveitar este regime fiscal.
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Critério de Não Residência nos Últimos Cinco Anos:
- Requisito de Elegibilidade: Para ser elegível ao regime NHR, o candidato deve ter estado fora do status de residente fiscal em Portugal por pelo menos cinco anos antes da solicitação. Isso significa que, mesmo que você já seja residente fiscal atualmente, pode solicitar o NHR desde que não tenha sido residente fiscal nos cinco anos anteriores ao ano de solicitação.
- Definição de Residência Fiscal: Para efeitos fiscais, é considerado residente em Portugal quem permanece no país por mais de 183 dias em um ano ou possui uma residência habitual que indique intenção de permanência.
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Processo de Solicitação para Residentes Atuais:
- Mudança de Status Fiscal: Aqueles que já são residentes fiscais podem se inscrever no NHR ao se qualificarem novamente como novos residentes fiscais após o período de cinco anos sem residência fiscal no país.
- Solicitação Formal à Autoridade Tributária Portuguesa: A inscrição no regime NHR deve ser feita junto à Autoridade Tributária portuguesa (AT) e pode ser submetida até 31 de março do ano seguinte ao de se tornar residente fiscal novamente em Portugal. A AT analisará se os critérios de não residência foram cumpridos.
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Benefícios do Regime NHR para Residentes Atuais que se Qualificam:
- Isenção de Impostos sobre Renda Estrangeira: Se você se qualificar para o NHR, poderá usufruir de isenções fiscais sobre rendimentos passivos obtidos no estrangeiro, como dividendos, royalties e pensões, desde que cumpram os requisitos de tratados de dupla tributação.
- Taxa Reduzida de 20% para Profissões Qualificadas: Profissionais em áreas de alto valor agregado podem obter uma taxa reduzida de 20% sobre rendimentos gerados em Portugal, desde que essa atividade seja elegível sob o regime NHR.
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Requisitos de Conformidade e Documentação:
- Documentação de Não Residência: Ser capaz de provar a não residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores é essencial para se qualificar. Isso pode incluir declarações de residência fiscal de outros países ou documentos que comprovem sua ausência de Portugal no período.
- Consultoria Fiscal Especializada: Para garantir o cumprimento dos requisitos e a apresentação adequada da documentação, é recomendável trabalhar com um consultor fiscal que possa ajudar a estruturar a solicitação.
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Considerações Finais sobre a Mudança para o NHR:
- Planejamento Antecipado: Se você planeja se mudar para o NHR no futuro, o planejamento antecipado é crucial para assegurar o cumprimento do período de cinco anos sem residência fiscal.
- Impacto nos Impostos sobre Ativos: Com o NHR, é possível otimizar a carga tributária sobre rendimentos estrangeiros. No entanto, a tributação sobre herança e transferência de ativos em Portugal pode ainda se aplicar, o que torna o planejamento patrimonial uma consideração importante.
Conclusão:
Embora seja possível que residentes fiscais atuais mudem para o regime NHR, é essencial que cumpram o critério de não residência de cinco anos para serem elegíveis. O suporte especializado e a documentação cuidadosa são fundamentais para garantir uma transição bem-sucedida para o NHR e o aproveitamento máximo dos benefícios fiscais que o regime oferece.