Sim, os pais do titular do visto D6 podem ser incluídos, desde que dependam financeiramente do residente em Portugal e cumpram os requisitos exigidos.
Sim, o visto D6 permite o reagrupamento familiar para pais do titular principal, desde que estes sejam considerados dependentes. Isso significa que, para incluir os pais no visto D6, é necessário comprovar dependência financeira e cumprir outras exigências definidas pelas autoridades portuguesas. Abaixo estão os requisitos e procedimentos para incluir pais no processo de reagrupamento familiar do visto D6:
1. Prova de Dependência Financeira:
Para que os pais do titular do visto D6 possam ser incluídos, é necessário comprovar que eles dependem financeiramente do residente em Portugal. Isso geralmente inclui a apresentação de documentos que comprovem a ausência de renda própria dos pais e a responsabilidade financeira do titular do visto sobre eles. Podem ser exigidos extratos bancários, declarações de rendimentos ou outros documentos que comprovem essa dependência.
2. Documentação Necessária:
A documentação para inclusão de pais no visto D6 inclui:
- Certidões de nascimento que comprovem o vínculo de parentesco.
- Comprovantes de renda do titular principal, evidenciando capacidade financeira para sustentar os pais.
- Documentos de dependência financeira, como declarações oficiais de suporte financeiro ou transferências bancárias regulares.
Todos os documentos emitidos no exterior devem ser legalizados (geralmente com Apostila de Haia) e, se não estiverem em português, devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
3. Requisitos de Alojamento:
O titular do visto deve comprovar que possui alojamento adequado para abrigar os pais em Portugal. Isso pode ser feito por meio de um contrato de arrendamento ou de propriedade que demonstre a disponibilidade de espaço adequado para os membros da família.
4. Seguro de Saúde para os Pais:
Assim como para o titular do visto D6, os pais incluídos no reagrupamento familiar devem ter um seguro de saúde válido para cobrir despesas médicas durante a estadia em Portugal. Esse seguro deve ser abrangente e cobrir assistência médica e repatriação, se necessário.
5. Tempo de Processamento:
O processo de inclusão de pais no visto D6 pode demorar mais tempo do que o reagrupamento de cônjuges ou filhos, pois a comprovação de dependência e a verificação de documentos podem exigir etapas adicionais. Recomenda-se iniciar o processo de candidatura o quanto antes para evitar atrasos.
Conclusão:
Os pais do titular do visto D6 podem ser incluídos no reagrupamento familiar em Portugal, desde que dependam financeiramente do residente e que todos os requisitos de comprovação de vínculo e dependência sejam cumpridos. Seguir rigorosamente as exigências de documentação e alojamento é essencial para garantir o sucesso do processo de inclusão dos pais no visto D6.