Os dividendos são tratados de forma diferente sob o regime NHR?

Sob o regime NHR, dividendos de fontes estrangeiras podem ser isentos de imposto em Portugal, dependendo dos tratados fiscais; já os dividendos nacionais são tributados.

O Regime de Residentes Não Habituais (NHR) em Portugal oferece vantagens fiscais para diversos tipos de rendimentos, incluindo dividendos. No entanto, o tratamento dos dividendos sob o NHR depende da sua origem – se são de fontes estrangeiras ou de fontes portuguesas – e das condições estabelecidas por tratados de dupla tributação. Abaixo estão os principais detalhes sobre o tratamento de dividendos sob o regime NHR:

  1. Dividendos de Fontes Estrangeiras:

    • Possível Isenção Fiscal: Para residentes NHR, os dividendos obtidos de fontes estrangeiras podem ser isentos de imposto em Portugal, desde que sejam cumpridos certos requisitos. Um desses requisitos é que os dividendos possam ser tributados no país de origem, de acordo com um tratado de dupla tributação em vigor entre Portugal e o país onde os dividendos são pagos.
    • Regras de Tributação no País de Origem: Em alguns casos, mesmo que haja um tratado de dupla tributação, o país de origem dos dividendos pode aplicar uma taxa de imposto reduzida ou nula para residentes em Portugal, o que aumenta a atratividade do NHR para quem possui rendimentos de dividendos no exterior.
    • Conformidade com Tratados de Dupla Tributação: A existência de um tratado de dupla tributação é fundamental para garantir a isenção em Portugal. Esses tratados ajudam a evitar a dupla tributação e garantem que os dividendos não sejam tributados em excesso.
  2. Dividendos de Fontes Portuguesas:

    • Tributação a Taxa Fixa: Os dividendos de empresas situadas em Portugal não se qualificam para a isenção sob o regime NHR e são tributados a uma taxa fixa de 28%. Esse imposto é aplicado diretamente na fonte, o que significa que é retido antes do pagamento dos dividendos ao investidor.
    • Planejamento Fiscal Limitado: Como os dividendos de fontes portuguesas não se beneficiam da isenção do NHR, os investidores em empresas portuguesas devem considerar esse impacto ao estruturar suas carteiras de investimentos, especialmente se pretendem utilizar o NHR para otimização fiscal.
  3. Considerações para Planejamento de Dividendos:

    • Diversificação Internacional: Para aproveitar ao máximo as isenções oferecidas pelo NHR, muitos residentes optam por investir em empresas no exterior, em países que têm tratados de dupla tributação com Portugal. Esse tipo de planejamento pode reduzir a carga tributária e maximizar os rendimentos líquidos de dividendos.
    • Consultoria Fiscal Especializada: Devido à complexidade dos tratados de dupla tributação e às variações nas legislações fiscais de diferentes países, é recomendável buscar consultoria especializada para garantir que os investimentos em dividendos estrangeiros estejam estruturados corretamente e em conformidade com as regras do NHR.
  4. Documentação Necessária:

    • Provas de Origem dos Dividendos: Para assegurar a isenção em Portugal, os residentes NHR devem manter registros e documentos que comprovem a origem dos dividendos, assim como a aplicação de tratados de dupla tributação.
    • Declaração de Renda Completa: Mesmo com isenção, os dividendos de fontes estrangeiras devem ser declarados às autoridades fiscais portuguesas, garantindo transparência e conformidade.

Conclusão:

Sob o regime NHR, os dividendos de fontes estrangeiras podem ser isentos de imposto em Portugal, desde que os requisitos de tratados de dupla tributação sejam atendidos. Já os dividendos de fontes portuguesas não se qualificam para essa isenção e são tributados a uma taxa fixa de 28%. Investidores com carteiras diversificadas internacionalmente podem otimizar sua situação fiscal sob o NHR, mas é essencial obter consultoria fiscal especializada para aproveitar ao máximo as oportunidades de planejamento e garantir conformidade com a legislação portuguesa.