Membros da família podem acompanhar estudantes em Portugal por meio do visto de reagrupamento familiar, atendendo aos requisitos legais específicos.
Estudantes internacionais em Portugal com visto de estudante podem solicitar o reagrupamento familiar, permitindo que certos membros da família venham residir legalmente no país durante o período de estudos. Abaixo estão as principais informações e requisitos para o reagrupamento familiar com visto de estudante:
1. Quem é Elegível para o Reagrupamento Familiar:
- Cônjuge e Parceiro de União Estável: O cônjuge do estudante ou parceiro em união estável é elegível para solicitar o reagrupamento familiar e residir em Portugal.
- Filhos Dependentes: Filhos menores de idade ou dependentes financeiramente, incluindo filhos do cônjuge ou do parceiro, também podem ser incluídos no pedido de reagrupamento familiar.
- Pais Dependentes: Em casos específicos, os pais do estudante ou do cônjuge, que dependam financeiramente e estejam sob o cuidado do estudante, podem ser considerados, embora isso varie com a situação particular e as regras aplicáveis.
2. Requisitos para o Reagrupamento Familiar:
- Estabilidade Financeira: O estudante deve comprovar meios financeiros suficientes para sustentar os membros da família, demonstrando que pode cobrir as despesas de todos os dependentes em Portugal.
- Alojamento Adequado: É necessário comprovar que o estudante possui uma acomodação que acomode os familiares de forma adequada.
- Seguro de Saúde: Seguro de saúde válido é necessário para todos os membros da família, garantindo que tenham cobertura médica durante a estadia em Portugal.
3. Procedimento de Solicitação de Reagrupamento Familiar:
- Submissão de Documentos: O pedido deve ser feito junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O estudante deverá apresentar a documentação necessária, incluindo comprovantes financeiros, de alojamento e de vínculo familiar.
- Documentação Adicional: Para cada membro da família, é preciso fornecer documentos como certidões de casamento, nascimento e, em alguns casos, comprovativos de dependência financeira para pais ou outros familiares.
4. Validade e Renovação do Visto de Reagrupamento Familiar:
- Duração: O visto de reagrupamento familiar geralmente possui a mesma validade do visto de estudante e deve ser renovado junto com o visto principal.
- Renovação: Para a renovação, o estudante deve apresentar novamente os comprovantes de meios de subsistência, alojamento e outros documentos necessários, assegurando que os familiares permaneçam em Portugal de forma legal.
5. Direitos e Restrições dos Membros da Família:
- Direito de Trabalho: Em alguns casos, o cônjuge pode solicitar autorização para trabalhar em Portugal, mas é importante verificar as regras específicas para evitar problemas legais.
- Educação para Filhos: Filhos em idade escolar têm o direito de frequentar escolas públicas em Portugal durante o período de permanência.
6. Alternativas e Consultoria Especializada:
- Consultoria Imigratória: Devido à complexidade do processo, é recomendável que o estudante consulte um advogado de imigração para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente.
- Suporte da Instituição de Ensino: Muitas universidades possuem setores de apoio que podem fornecer orientações sobre o reagrupamento familiar, facilitando o processo de solicitação.
Conclusão:
O reagrupamento familiar permite que membros da família acompanhem o estudante em Portugal, mediante o cumprimento de requisitos financeiros, de acomodação e documentação. Consultar o SEF e buscar suporte da instituição de ensino ou de um advogado de imigração pode facilitar o processo, garantindo que os familiares residam legalmente e com segurança em Portugal durante o período de estudos do aluno.