Existem restrições etárias para dependentes no âmbito do visto D6?

O visto D6 permite o reagrupamento familiar de filhos menores de 18 anos e de dependentes adultos em situações específicas, como estudo ou incapacidade.

Sim, o visto D6 em Portugal impõe restrições etárias para dependentes que se qualificam para o reagrupamento familiar. Essas restrições visam definir claramente quem é considerado dependente e pode acompanhar o residente familiar em Portugal. Abaixo estão os principais critérios etários para dependentes sob o visto D6:

1. Filhos Menores de 18 Anos:

Filhos menores de 18 anos do titular do visto D6 são geralmente elegíveis para reagrupamento familiar sem restrições adicionais, desde que a relação de parentesco seja comprovada por meio de documentos oficiais, como certidões de nascimento.

2. Filhos Maiores de 18 Anos em Situação de Dependência:

Filhos com mais de 18 anos também podem ser considerados dependentes sob certas condições. Para serem elegíveis, devem:

  • Estar solteiros e depender financeiramente do titular do visto D6.
  • Estar matriculados e frequentando um curso de ensino superior em Portugal ou em outro país da União Europeia.

Esta extensão permite que filhos adultos, que ainda não são financeiramente independentes devido aos estudos, possam residir em Portugal sob o mesmo visto de reagrupamento.

3. Dependentes Adultos com Deficiência:

Indivíduos maiores de 18 anos que tenham uma deficiência que os impeça de alcançar independência financeira podem também ser elegíveis para o visto D6 como dependentes, independentemente da idade. Essa inclusão garante que adultos com necessidades especiais possam permanecer sob os cuidados do familiar residente em Portugal.

4. Documentação Necessária para Dependentes Adultos:

Para dependentes adultos, é necessário fornecer documentação adicional que comprove a situação de dependência, como certificados de matrícula para estudantes ou relatórios médicos que atestem condições de saúde que limitem a independência financeira.

Conclusão:

O visto D6 permite o reagrupamento de dependentes, incluindo filhos menores de 18 anos e, em situações específicas, filhos maiores em situação de dependência financeira ou com deficiência. Cumprir os requisitos etários e apresentar a documentação adequada são passos essenciais para garantir uma candidatura bem-sucedida no âmbito do reagrupamento familiar em Portugal.