Existe um requisito mínimo de permanência para manter o estatuto NHR?

Sim, para manter o estatuto NHR, é necessário cumprir requisitos de residência em Portugal, como passar pelo menos 183 dias por ano no país.

Para manter o estatuto de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal e usufruir dos benefícios fiscais associados, é essencial cumprir com os requisitos de residência estabelecidos pelas autoridades fiscais. Abaixo estão os principais pontos sobre o requisito de permanência para titulares do NHR:

  1. Critério de Residência Fiscal:

    • Presença de 183 Dias: O requisito mínimo de permanência para manter o estatuto NHR é passar pelo menos 183 dias por ano em Portugal. Este é o critério padrão para ser considerado residente fiscal no país, e a contagem de dias pode ser consecutiva ou intercalada ao longo do ano fiscal.
    • Residência Habitual: Alternativamente, o indivíduo pode ser considerado residente fiscal em Portugal caso possua uma residência habitual que indique intenção de permanência no país. Neste caso, não é necessário que a pessoa esteja fisicamente presente por 183 dias, mas a residência habitual deve demonstrar uma conexão duradoura com Portugal.
  2. Comprovação de Permanência:

    • Documentação Necessária: Para comprovar o cumprimento do requisito de permanência, os titulares do NHR devem manter registros detalhados, como passagens de viagem, faturas de serviços (água, eletricidade, internet) e contratos de aluguel ou propriedade em Portugal. Estes documentos podem ser solicitados pelas autoridades fiscais em caso de auditoria.
    • Presença Contínua: Embora a presença intercalada ao longo do ano seja permitida, uma permanência contínua pode facilitar a comprovação da residência habitual e a manutenção do estatuto NHR, evitando questionamentos sobre a validade da residência.
  3. Consequências do Não Cumprimento:

    • Risco de Perda do Estatuto NHR: Se o titular do NHR não cumprir o requisito mínimo de permanência, corre o risco de perder o estatuto e os benefícios fiscais associados. A não conformidade pode levar a uma revisão do estatuto pela Autoridade Tributária e à revogação do NHR.
    • Reavaliação da Condição de Residência Fiscal: A perda do estatuto NHR significa que o indivíduo será tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes comuns em Portugal, perdendo as isenções e taxas reduzidas proporcionadas pelo NHR.
  4. Implicações para Nômades Digitais e Trabalhadores Remotos:

    • Flexibilidade e Conformidade: Para nômades digitais e trabalhadores remotos que passam períodos prolongados fora de Portugal, é importante planejar com antecedência para garantir que os requisitos de permanência sejam cumpridos e que o estatuto NHR seja mantido.
    • Consultoria Fiscal: Dada a natureza das viagens e a flexibilidade dos trabalhadores remotos, recomenda-se obter consultoria fiscal para assegurar o cumprimento dos requisitos e evitar problemas com as autoridades fiscais portuguesas.

Conclusão:

Para manter o estatuto de Residente Não Habitual (NHR) e aproveitar os benefícios fiscais, é essencial cumprir o requisito mínimo de permanência, passando pelo menos 183 dias por ano em Portugal ou mantendo uma residência habitual que demonstre intenção de permanência. A documentação adequada e a consultoria especializada são fundamentais para garantir conformidade e evitar a perda do estatuto NHR.