Como posso comprovar relações familiares para a candidatura ao visto D6?

Para o visto D6, é necessário apresentar documentos oficiais, como certidões de nascimento ou casamento, que comprovem os laços familiares.

O visto D6 destina-se ao reagrupamento familiar, permitindo que familiares de residentes legais em Portugal se juntem a eles no país. Para que a candidatura seja bem-sucedida, é fundamental comprovar os laços familiares entre o requerente e o residente em Portugal. Abaixo estão os passos e documentos necessários para esta comprovação:

1. Identificar o Tipo de Relação Familiar:

  • Cônjuge ou parceiro de facto: Deve ser comprovado o casamento legal ou uma união de facto reconhecida.

  • Filhos menores ou dependentes: Inclui filhos biológicos, adotados ou sob tutela legal.

  • Ascendentes (pais) a cargo: Pais do residente ou do cônjuge que dependam financeiramente deste.

  • Irmãos menores sob tutela: Irmãos do residente que estejam sob sua tutela legal.

2. Documentos Comprobatórios Necessários:

  • Certidão de casamento: Para cônjuges, é necessário apresentar a certidão de casamento emitida pelas autoridades competentes do país de origem.

  • Certidão de nascimento: Para filhos ou irmãos, a certidão de nascimento que indique a filiação é essencial.

  • Documentos de adoção ou tutela: No caso de filhos adotados ou irmãos sob tutela, devem ser apresentados os documentos legais que comprovem a adoção ou tutela reconhecida.

  • Prova de união de facto: Para parceiros não casados, é necessário apresentar documentos que comprovem a coabitação por um período mínimo exigido pela lei portuguesa, como contas conjuntas, contratos de arrendamento em ambos os nomes ou outros documentos que atestem a vida em comum.

3. Requisitos de Autenticação e Tradução:

  • Apostila de Haia: Os documentos emitidos no estrangeiro devem ser autenticados com a Apostila de Haia para serem reconhecidos em Portugal.

  • Tradução certificada: Se os documentos não estiverem em português, é obrigatória a tradução por um tradutor juramentado, com certificação reconhecida pelas autoridades portuguesas.

4. Procedimentos Adicionais:

  • Verificação de autenticidade: As autoridades portuguesas podem solicitar a verificação da autenticidade dos documentos apresentados junto das entidades emissoras no país de origem.

  • Entrevistas ou declarações adicionais: Em alguns casos, pode ser necessário fornecer declarações adicionais ou participar em entrevistas para esclarecer a natureza da relação familiar.

Conclusão:

Comprovar as relações familiares para a candidatura ao visto D6 requer a apresentação de documentos oficiais que atestem os laços de parentesco, devidamente autenticados e traduzidos. Cumprir rigorosamente estes requisitos é essencial para o sucesso do processo de reagrupamento familiar em Portugal.