Como posso candidatar-me ao estatuto de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal?

Para obter o estatuto NHR em Portugal, registe-se como residente fiscal e solicite o NHR através do Portal das Finanças até 31 de março do ano seguinte.

O estatuto de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal oferece benefícios fiscais atrativos para indivíduos que se mudam para o país. Para candidatar-se ao estatuto NHR, siga os passos detalhados abaixo:

  1. Tornar-se Residente Fiscal em Portugal:

    • Residência Física: Passe pelo menos 183 dias por ano em Portugal ou
    • Residência Habitual: Tenha uma residência em Portugal que indique a intenção de mantê-la e ocupá-la como residência habitual.
  2. Obter um Número de Identificação Fiscal (NIF):

    • Procedimento: Solicite o NIF junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa. Este número é essencial para todas as interações fiscais em Portugal.
  3. Atualizar a Morada Fiscal:

    • Requisito: Certifique-se de que a sua morada fiscal registada na AT corresponde ao seu endereço em Portugal. Esta atualização é crucial para a comunicação oficial e para a candidatura ao NHR.
  4. Submeter a Candidatura ao Estatuto NHR:

    • Prazo: A candidatura deve ser submetida até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal.
    • Processo Online:
      • Acesso ao Portal das Finanças: Utilize as credenciais fornecidas pela AT para aceder ao portal oficial.
      • Navegação: No portal, vá a "Cidadãos" > "Serviços" > "Dados Cadastrais" > "Residente não Habitual" > "Entregar Pedido".
      • Preenchimento do Formulário: Forneça as informações solicitadas, incluindo o ano de início pretendido para o estatuto NHR e o país de residência anterior.
      • Declaração de Elegibilidade: Declare, sob compromisso de honra, que não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e que cumpre os requisitos legais para ser considerado NHR.
  5. Aguardar a Decisão da Autoridade Tributária:

    • Tempo de Processamento: A decisão pode demorar algumas semanas. É recomendável verificar periodicamente o estado da sua candidatura no Portal das Finanças.
    • Notificação: Será notificado da decisão através do portal ou por correio para a sua morada fiscal.
  6. Manter a Conformidade Fiscal:

    • Declaração de Rendimentos: Mesmo com o estatuto NHR, é obrigatório declarar anualmente todos os rendimentos, tanto de fontes portuguesas como estrangeiras.
    • Documentação: Mantenha registos detalhados e documentação de suporte para todos os rendimentos e investimentos, assegurando a conformidade com as obrigações fiscais portuguesas.

Considerações Adicionais:

  • Consultoria Profissional: Devido à complexidade das leis fiscais e aos requisitos específicos do regime NHR, é aconselhável procurar consultoria fiscal especializada para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que os benefícios fiscais sejam maximizados.

  • Alterações Legislativas: Esteja atento a possíveis alterações na legislação fiscal portuguesa que possam afetar o regime NHR. Manter-se informado assegura que a sua situação fiscal permaneça em conformidade e otimizada.

Conclusão:

Candidatar-se ao estatuto de Residente Não Habitual em Portugal envolve tornar-se residente fiscal, obter um NIF, atualizar a morada fiscal e submeter a candidatura através do Portal das Finanças até 31 de março do ano seguinte. Seguir estes passos e manter a conformidade com as obrigações fiscais permitirá que beneficie das vantagens oferecidas pelo regime NHR.