Como Portugal lida com as solicitações de Visto de Procura de Trabalho de países não pertencentes à UE?

Portugal permite que cidadãos de países fora da UE solicitem o Visto de Procura de Trabalho, seguindo critérios específicos de elegibilidade e documentação.

Portugal implementou o Visto de Procura de Trabalho para atrair profissionais qualificados de países não pertencentes à União Europeia (UE), permitindo que entrem no país para buscar oportunidades de emprego sem a necessidade de um contrato prévio. O processo de solicitação para cidadãos de países terceiros envolve etapas específicas e requisitos claros.

1. Critérios de Elegibilidade:

  • Nacionalidade: Destinado a cidadãos de países fora da UE, Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça.

  • Idade: O solicitante deve ter pelo menos 18 anos.

  • Recursos Financeiros: É necessário comprovar meios financeiros suficientes para se sustentar durante a estadia em Portugal, geralmente correspondendo a três vezes o salário mínimo nacional.

     

  • Seguro de Saúde: Obrigatório possuir um seguro de saúde válido que cubra todo o período de permanência.

  • Certificado de Antecedentes Criminais: Deve ser apresentado um certificado emitido pelo país de origem ou de residência, comprovando a ausência de antecedentes criminais.

2. Documentação Necessária:

  • Formulário de pedido de visto nacional preenchido e assinado.

  • Passaporte válido com validade mínima de três meses além da data prevista de retorno.

  • Duas fotografias recentes, tipo passaporte.

  • Comprovante de recursos financeiros suficientes.

  • Seguro de viagem ou saúde válido.

  • Certificado de antecedentes criminais.

  • Comprovante de alojamento em Portugal.

3. Processo de Solicitação:

  • Submissão do Pedido: O candidato deve submeter o pedido no consulado ou embaixada de Portugal no país de origem ou de residência legal.

  • Análise e Decisão: As autoridades consulares analisam a documentação e verificam o cumprimento dos requisitos.

  • Prazo de Processamento: O tempo de processamento pode variar, mas geralmente leva entre 30 a 60 dias.

4. Duração e Condições do Visto:

  • Validade Inicial: O visto é concedido por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias.


     

  • Objetivo: Durante este período, o titular pode procurar emprego e, ao encontrar uma oportunidade, solicitar uma autorização de residência para trabalho.

5. Considerações Adicionais:

  • Reagrupamento Familiar: O Visto de Procura de Trabalho não permite o reagrupamento familiar imediato. Após obter um contrato de trabalho e a correspondente autorização de residência, o titular pode solicitar o reagrupamento familiar.

  • Obrigações Legais: É fundamental respeitar as leis portuguesas durante a estadia e cumprir os prazos estabelecidos pelo visto. A permanência além do período autorizado pode resultar em penalidades e dificuldades em futuras solicitações de visto.

Conclusão:

Portugal oferece aos cidadãos de países não pertencentes à UE a oportunidade de solicitar o Visto de Procura de Trabalho, seguindo um processo estruturado com requisitos específicos. Cumprir rigorosamente os critérios de elegibilidade e apresentar a documentação correta são passos essenciais para uma solicitação bem-sucedida.