O visto D6 implica que os titulares sejam considerados residentes fiscais em Portugal, devendo declarar e tributar rendimentos mundiais.
O visto D6, destinado ao reagrupamento familiar em Portugal, permite que familiares de residentes legais se juntem a eles no país. Ao obter este visto e residir em Portugal por mais de 183 dias num ano civil, o titular é considerado residente fiscal, o que acarreta obrigações fiscais específicas.
Residência Fiscal:
De acordo com a legislação portuguesa, qualquer pessoa que permaneça em Portugal por mais de 183 dias num período de 12 meses é considerada residente fiscal. Os titulares do visto D6 que atendam a este critério devem cumprir as obrigações fiscais correspondentes.
Declaração de Rendimentos:
Como residente fiscal, é obrigatório declarar anualmente todos os rendimentos, tanto obtidos em Portugal quanto no estrangeiro. Esta declaração é efetuada através do Modelo 3 do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Tributação de Rendimentos:
Os rendimentos são tributados de acordo com as tabelas progressivas do IRS, com taxas que variam conforme o escalão de rendimento. É importante notar que Portugal possui acordos para evitar a dupla tributação com diversos países, o que pode influenciar a forma como os rendimentos estrangeiros são tributados.
Contribuições para a Segurança Social:
Se o titular do visto D6 exercer atividade profissional em Portugal, seja por conta própria ou de outrem, estará sujeito a contribuições para a Segurança Social. Estas contribuições garantem acesso a benefícios como saúde, pensões e subsídios.
Impostos sobre o Consumo e Património:
Além do IRS, os residentes fiscais estão sujeitos a outros impostos, como o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) em bens e serviços adquiridos, e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) caso possuam propriedades em Portugal.
Regime Fiscal para Residentes Não Habituais (RNH):
Portugal oferece um regime fiscal especial para Residentes Não Habituais, que pode proporcionar benefícios fiscais significativos durante um período de 10 anos. Para se qualificar, é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e solicitar a inscrição neste regime junto da Autoridade Tributária.
Conclusão:
A obtenção do visto D6 e a consequente residência em Portugal implicam obrigações fiscais abrangentes, incluindo a declaração e tributação de rendimentos globais. É aconselhável consultar um especialista em fiscalidade para assegurar o cumprimento adequado das obrigações fiscais e aproveitar possíveis benefícios disponíveis.