Como o Visto D2 difere do Visto D7 de Rendimento Passivo?

O Visto D2 destina-se a empreendedores que desejam iniciar ou investir em negócios em Portugal, enquanto o Visto D7 é voltado para indivíduos com rendimentos passivos estáveis que pretendem residir no país.

Os Vistos D2 e D7 são duas opções populares para estrangeiros que desejam residir em Portugal, cada um com objetivos e requisitos distintos. Abaixo, detalhamos as principais diferenças entre eles:

  1. Objetivo Principal:

    • Visto D2: Destinado a empreendedores e profissionais autônomos que pretendem estabelecer ou investir em negócios em Portugal. É ideal para aqueles que desejam iniciar uma nova empresa, expandir um negócio existente ou atuar como freelancer no país.
    • Visto D7: Voltado para indivíduos com rendimentos passivos estáveis, como aposentados, pensionistas ou pessoas com rendas de investimentos, que desejam residir em Portugal sem a necessidade de trabalhar ou investir ativamente em negócios locais.
  2. Requisitos Financeiros:

    • Visto D2: Não há um valor mínimo de investimento estipulado, mas é necessário comprovar recursos financeiros suficientes para iniciar e manter o negócio, além de sustentar-se em Portugal. A apresentação de um plano de negócios sólido é essencial para demonstrar a viabilidade econômica do empreendimento.
    • Visto D7: Requer a comprovação de rendimentos passivos regulares que atendam ao mínimo exigido pelo governo português. Atualmente, o valor mínimo mensal é equivalente ao salário mínimo português para o requerente principal, com percentuais adicionais para cônjuges e dependentes.
  3. Documentação Necessária:

    • Visto D2: Inclui plano de negócios detalhado, comprovante de registro da empresa em Portugal, evidências de recursos financeiros para o investimento e sustento, além de documentos pessoais e antecedentes criminais.
    • Visto D7: Exige comprovantes de rendimentos passivos (extratos bancários, declarações de aposentadoria, contratos de aluguel, etc.), comprovante de residência em Portugal (como contrato de aluguel ou título de propriedade), além de documentos pessoais e antecedentes criminais.
  4. Obrigações de Residência:

    • Visto D2: O titular deve manter o negócio ativo e cumprir com as obrigações fiscais e legais associadas. Embora não haja um período mínimo de permanência especificado, é esperado que o empreendedor esteja presente em Portugal para gerir o negócio.
    • Visto D7: Requer que o titular resida em Portugal por pelo menos 183 dias por ano ou estabeleça Portugal como residência principal. O cumprimento desse requisito é fundamental para a renovação do visto e eventual solicitação de residência permanente ou cidadania.
  5. Possibilidade de Trabalho:

    • Visto D2: Permite que o titular trabalhe no negócio estabelecido e, em alguns casos, exerça outras atividades profissionais, desde que compatíveis com a legislação portuguesa.
    • Visto D7: Embora seja destinado a pessoas com rendimentos passivos, o titular pode trabalhar em Portugal, seja por conta própria ou como empregado, desde que cumpra as obrigações fiscais e legais correspondentes.
  6. Processo de Renovação e Permanência:

    • Visto D2: A renovação está condicionada ao sucesso e continuidade do negócio. É necessário demonstrar que a empresa está operando conforme o plano de negócios e contribuindo para a economia local.
    • Visto D7: A renovação depende da manutenção dos rendimentos passivos e do cumprimento dos requisitos de residência. É essencial continuar a comprovar a capacidade financeira para sustento em Portugal.

Em resumo, a escolha entre o Visto D2 e o Visto D7 deve basear-se nos objetivos pessoais e na situação financeira do requerente. O Visto D2 é mais adequado para aqueles que desejam empreender e investir ativamente em Portugal, enquanto o Visto D7 beneficia indivíduos com rendimentos passivos que buscam residir no país sem a necessidade de envolvimento em atividades empresariais.