A minha família pode acompanhar-me a Portugal enquanto estou com um Visto de Procura de Trabalho?

Não, o Visto de Procura de Trabalho em Portugal não permite que a família acompanhe o titular durante o período de procura de emprego.

O Visto de Procura de Trabalho em Portugal é destinado a estrangeiros que pretendem entrar no país para procurar oportunidades de emprego, sem a necessidade de um contrato prévio. Este visto é concedido por um período inicial de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias de permanência.

Limitações do Visto de Procura de Trabalho:

Este tipo de visto é emitido exclusivamente para o requerente principal e não contempla a possibilidade de reagrupamento familiar durante o período de procura de emprego. Ou seja, os familiares do titular do Visto de Procura de Trabalho não podem acompanhá-lo legalmente em Portugal enquanto ele estiver sob este regime de visto.

Procedimentos Após Obtenção de Emprego:

Após conseguir uma oferta de trabalho e obter a correspondente autorização de residência em Portugal, o titular pode então solicitar o reagrupamento familiar. Este processo permite que os membros da família se juntem ao residente em Portugal, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos para o efeito. O reagrupamento familiar é regulamentado pela Lei de Estrangeiros portuguesa e requer a apresentação de documentação específica, incluindo comprovativos de vínculo familiar, meios de subsistência e alojamento adequado.

Alternativas para a Família:

Durante o período em que o titular do Visto de Procura de Trabalho está em Portugal, os familiares podem visitá-lo como turistas, desde que cumpram os requisitos de entrada para cidadãos do seu país de origem. No entanto, estas visitas estão sujeitas às limitações dos vistos de curta duração e não permitem que os familiares residam ou trabalhem em Portugal durante a estadia.

Conclusão:

O Visto de Procura de Trabalho em Portugal não permite que a família acompanhe o titular durante o período de procura de emprego. A possibilidade de reagrupamento familiar só se torna viável após o titular obter uma oferta de trabalho e a correspondente autorização de residência. É aconselhável que os candidatos planeiem adequadamente a sua mudança para Portugal, considerando as implicações para os membros da família e os procedimentos necessários para o reagrupamento familiar após a obtenção de emprego.